sábado, 14 de maio de 2011

Seleção Estagiário - Bahia Gás

A COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo para preenchimento de 40 vagas do seu Quadro de Estagiários, de acordo com as condições a seguir especificadas:
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Programa de Estágio da BAHIAGÁS tem por finalidade exclusiva a complementação do ensino, através de atividades supervisionadas de aprendizagem profissional, cultural e social.
2. O processo de seleção será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE através de avaliação do histórico escolar (informando matrícula, freqüência/período, média global do curso, grade curricular). Os candidatos serão habilitados por vaga e em ordem decrescente de média global do curso, devendo ser relacionados até 03 (três) candidatos para cada vaga e área de atuação.
3. De posse da relação dos habilitados, os gestores das áreas solicitantes realizarão entrevistas com os candidatos habilitados para as áreas de atuação, estabelecendo a classificação destes de acordo com a análise dos atributos necessários ao mínimo desempenho das atividades de estágio, de caráter meramente classificatório.
3.1. Para determinar a classificação dos candidatos, será estabelecido peso 7 para a média global do curso e peso 3 para a nota atribuída na entrevista, definindo, desta forma, a classificação final dos candidatos.
4. A carga horária máxima permitida, de acordo com a Lei de Estágio, é de 30 horas semanais (ou 06 horas diárias), sendo no turno matutino das 08:00 às 14:00 e no turno vespertino das 11:30 às 17:30. Poderá ocorrer solicitação para estágio de 20 horas semanais (ou 4 horas diárias), nesse caso o horário será de 08:00 às 12:00 no turno matutino e 13:30 às 17:30 no turno vespertino.
II. DOS REQUISITOS
1. Poderão inscrever-se para o processo seletivo para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários da BAHIAGÁS os estudantes que estejam efetivamente freqüentando cursos de Nível Superior, a partir do 4º semestre, ou Nível Técnico, a partir do 2º semestre e sejam oriundos de instituições de ensino reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Órgão Público competente.
III. DAS VAGAS:
1. As vagas disponíveis estão discriminadas no ANEXO I.
2. Do total de vagas de estágio, serão reservadas 10% (dez por cento) para estudantes portadores de deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias da BAHIAGÁS.
2.1. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 40 do Decreto Federal n0 3.298/1999 e suas alterações.
2.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais, guardadas as condições legais previstas, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.3. O estágio terá duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até 03 (três) vezes, mediante Termo Aditivo.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição para participação do Processo Seletivo implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste documento, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Os estudantes interessados deverão comparecer no período de 05/05/2011 à 25/05/2011, das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na sede do Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE localizado na Av. Tancredo Neves, Edf. Suarez Trade - Térreo - Salvador/Bahia, munidos de envelope contendo os seguintes documentos:
2.1. Histórico escolar contendo freqüência, período, grade curricular, média global do curso com especificação do coeficiente de rendimento do respectivo semestre ou do ano letivo, em papel timbrado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino, válido por 90 (noventa) dias.
2.2. Atestado de matrícula do semestre corrente, emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino especificando o curso, o semestre/ano e turno comprovando que está apto a realizar o mesmo. É imprescindível que seja informada a carga horária de estágio permitida pela sua Instituição de Ensino e que não ultrapasse a carga horária da nova lei, 30 horas semanais e 6 horas diárias, para os estágios de nível técnico.
2.3. Cópia da Carteira de Identidade.
2.4. Cópia do CPF.
2.5. Endereço Residencial, telefone e endereço de correio eletrônico.
2.6. Os estudantes, cuja Instituição de Ensino seja localizada fora de Salvador e que tenham interesse em participar do Processo, deverão encaminhar, pelo correio (com Aviso de Recebimento), o envelope com a documentação necessária para o CIEE - Centro Integrado Empresa Escola - CIEE, Av. Tancredo Neves, 450, Edf. Suarez Trade, térreo, Salvador / BA - CEP: 41820-901, discriminando no envelope o Código da Vaga, conforme Anexo I. O envelope deverá ser recebido pelo CIEE dentro do prazo estabelecido no item 2, deste Capítulo.
3. Os estudantes interessados deverão indicar no envelope o Código da Vaga para a qual pretende concorrer, conforme Anexo I, deste Edital.
4. O estudante interessado que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Será indeferida a inscrição do candidato que não indicar no envelope o Código da Vaga para a qual pretende concorrer.
5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Vaga.
6. O portador de necessidades especiais deverá no ato da inscrição entregar ao Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa indicação do CID - Classificação Internacional de Doença. No laudo médico, deverá constar o nome e documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional que o assinar e deverá especificar que o candidato é portador de deficiência.
6.1. Não sendo observado pelo candidato o previsto no item 6 deste Capítulo, o mesmo concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de deficiência física ou necessidades especiais.
V. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A relação final dos candidatos classificados no processo seletivo para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE e no site da BAHIAGÁS, contendo a classificação geral de todos os candidatos classificados no Processo, identificando os portadores de necessidade especiais.
2. A classificação será em ordem decrescente do coeficiente de rendimento.
3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
VI. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
1. O resultado final será divulgado através do site da BAHIAGÁS e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
2. Do resultado final com a classificação dos candidatos caberá recurso, o qual deverá ser entregue na sede do CIEE, dirigido à Comissão Organizadora do processo seletivo para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários da BAHIAGÁS, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado - DOE.
3. Caso haja alteração da classificação constante do resultado final, em razão dos recursos interpostos, será publicado novo resultado do processo seletivo no Diário Oficial do Estado - DOE.
VII. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e nos limites da disponibilidade orçamentária.
2. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação por vaga, constante da relação final e de acordo com o número de vagas existentes, podendo os demais classificados serem contratados posteriormente, no decorrer do período de validade do processo seletivo e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas.
3. A contratação dos candidatos classificados ocorrerá no interesse da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, e de acordo com a disponibilidade de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao candidato, por e-mail, e divulgação no site da BAHIAGÁS, bem como no Diário Oficial do Estado - DOE, devendo apresentar-se no Centro Integrado Empresa Escola - CIEE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOE, para retirada do Termo de Compromisso, sob pena de eliminação do processo seletivo.
4. Os contratos de estágio serão feitos sempre através do Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE mediante a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes e deverá ser entregue pelo estudante na Bahiagás, na Gerência de Recursos Humanos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data constante no Termo.
4.1. A atualização do telefone para contato e dos endereços residencial e eletrônico, bem como o acompanhamento das publicações para contratação, serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
5. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de contratação:
- Original e cópia do RG;
- Original e cópia do CPF;
- Original e cópia da CTPS;
- Original e cópia do comprovante de residência;
- Comprovante de Conta Corrente ou Poupança na Caixa Econômica Federal (caso não tenha, a Bahiagás providenciará a abertura);
- 01 (uma) foto 3X4;
- Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;
- Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos.
6. O estágio, dentro dos padrões especificados na lei, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes. Poderá ocorrer rescisão imediata por parte da Companhia na ocorrência de um dos casos abaixo:
a) Reprovação ou abandono do curso acadêmico;
b) Baixo desempenho ou não cumprimento do Plano de Estágio;
c) Comportamento incompatível com os interesses da Companhia ou com os seus princípios éticos.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O processo seletivo para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários da BAHIAGÁS terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Bahiagás.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizados no site da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS: www.bahiagas.com.br.
4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS ou pelo Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE, no que a cada um couber.
6. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à contratação para a vaga de estágio, reservando-se à Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
7. Os benefícios oferecidos pela BAHIAGÁS no seu Programa de Estágio são:
· Bolsa Auxílio;
· Auxílio Transporte;
· Auxílio Refeição: Apenas para o estagiário com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e máxima de 6 (seis) horas/dia;
· Assistência Médica;
· Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro do Fundo de Assistência ao Estagiário - FAE, contratados pelo Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE.
Salvador/BA, 29 de abril de 2011
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Diretor Presidente
RAIMUNDO BARRETO BASTOS
Diretor Administrativo e Financeiro
JOSÉ EDUARDO LIMA BARRETTO
Diretor Técnico e Comercial
ANEXO I
ESTAGIÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
CURSO
TURNO
QUANTIDADE
CÓDIGO
Administração
Matutino
1
01M-GEMEP
1
01M-GASUP
1
01M-GERHU
1
01M-GEOPE
1
01M-GEVAR
Administração
Vespertino
1
01V-GPLAN
1
01V-SEGER
2
01V-GASUP
1
01V-GERHU
1
01V-GEVAR
1
01V-GEMEP
Direito
Matutino
1
02M-GEJUR
1
02M-ASESP
1
02M-OUVID
Direito
Vespertino
2
02V-GEJUR
1
02V-ASESP
Comunicação Social - Relações Públicas
Matutino
1
03MRP-GERCO
Comunicação Social - Jornalismo
Matutino
1
03MJ-GERCO
Comunicação Social - Produção Cultural
Vespertino
1
03VPC-GERCO
Técnico em Segurança
Matutino
2
04M-GESEM
Ciências Contábeis
Vespertino
1
05V-GCONT
Arquivologia
Vespertino
1
06V-GASUP
Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Análise de Sistemas ou Processamento de Dados
Matutino
1
07M-GETIN
Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação
Matutino
1
08M-GETIN
Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação
Vespertino
1
08V-GETIN
Engenharia Química
Vespertino
1
09V-ASSUL
Engenharia Química ou Mecanica
Matutino
1
10M-ASTEG
Engenharia Química ou Mecanica
Vespertino
1
10V-GEMEP
Engenharia Mecânica ou Química ou Elétrica
Matutino
1
11M-GEREN
Engenharia Mecânica ou Química ou Elétrica
Vespertino
1
11V-GEREN
Engenharia Mecânica
Matutino
1
12M-GEOPE
Engenharia de Produção ou Mecânica
Matutino
1
13M-GEOPE
Engenharia Mecânica ou Química ou Elétrica ou Civil
Vespertino
1
14V-GECOG
Matutino
1
14M-GECOG
Administração ou Economia
Matutino
1
15M-GECOF
Administração ou Economia
Vespertino
1
15V-GECOF
Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária
Vespertino
1
16V-GESEM
TOTAL
40
-
OBS: os estudantes serão contratados de acordo com a necessidade da Companhia.
LEGENDA:
ASESP - ASSESSORIA ESPECIAL-CPL
ASSUL - ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA SUL
ASTEG - ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DO GÁS NATURAL
GASUP - GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTO
GCONT - GERENCIA DE CONTABILIDADE E CONTROLE
GECOF - GERENCIA ECONÔMICO FINANCEIRA
GECOG - GERENCIA COMERCIAL GRANDES CLIENTES
GEJUR - GERENCIA JURÍDICA
GEMEP - GERENCIA DE MERCADO E POS-VENDA
GEOPE - GERENCIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
GERCO - GERENCIA DE COMUNICAÇÃO
GEREN - GERENCIA DE ENGENHARIA
GERHU - GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
GESEM - GERENCIA DE SEGURANÇA,MEIO AMBIENTE E SAUDE
GETIN - GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GEVAR - GERENCIA COMERCIAL VAREJO
GPLAN - GERENCIA DE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL
OUVID - OUVIDORIA
SEGER - SECRETARIA GERAL

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